ARQUEOLOGIA EM MILTON BRANDÃO

ARQUEOLOGIA NA REGIÃO DA CIDADE DE MILTON BRANDÃO AO NORTE DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ

 

Situado a 227 Km ao norte de Teresina a cidade de Milton Brandão, tem um dos pratique arqueológico rico em pinturas rupestres que ornam as paredes de alguns rochedos espalhado ao longo do Município, sendo que a maioria ate em tão identificados encontra-se na cede do município.

Muitos vestígios da cultura material do período antigo se desintegraram pela fragilidade de seu suporte. A cestaria, o traçado, registro de pesca, caça e escrituras de uma linguagem já não mais existem ou estão perdendo ao longo do tempo.

    

               Os abrigos sobre as rochas da serra que fica localizada na cede do município encontra um grande variedade de manuscritos e pinturas de animais e o que parecem serem frases.

  

A mais importante características cultural dos grupos étnicos desta região é ter desenvolvido um sistema de comunicação social através de um  registro de gráfico narrativo.   

Velha cerca cinzenta pintada por limo ao longo do tempo,  antiga técnica de construção presente em uma longa extensão próximo ao olho d’agua, que representa a primeira tentativa de modificar o ambiente para adaptá-lo às necessidade do homem, uma verdadeira curiosidade que data deu um período de mais de uma centena de ano, uma preciosidade da História local.

Vale resultar que todo este conjunto histórico-cultural esta ameaçado por atuação da própria população que não tem um devido cuidado, nem tão pouco um projeto para conservação deste conjunto.

A necessidade de promover a recuperação ambiental e a manutenção de recursos naturais escassos como a água, esta é uma situação que vem se agravando ao longo do tempo.  

Para enfrentar problemas com a escassez de água, é preciso recupera bacia hidrográfica como um sistema ecológico, que abrange todos o solo do município e que vem sendo desmatado indiscriminadamente tanto para população em construção de casa bem como desordenadas para lavoura e criação de animais doméstico somado a esta situação temos a falta de um plano diretor voltado para conservação ambiental.

              

O seu campo de atuação é a DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS, ou seja, a preservação, a manutenção do meio ambiente é uma matéria por si só abstrata, ela visa o interesse difuso, isto é, o DESTINATÁRIO É INDETERMINADO, não temos como identificar quem será aquele que irá se beneficiar com uma política saudável de proteção ambiental.

ART. 225, CRFB – “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

A expressão “bem de uso comum do povo” não está se referindo ao bem público de uso comum
interesse de toda coletividade. É um bem de interesse comum. A manutenção do meio ambiente é um interesse público, difuso, indeterminado, mas que não autoriza que o cidadão ingresse alegando ser um bem de uso comum é assim usar indiscriminadamente.